O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instrumento previsto pela reforma tributária, deve centralizar em uma única plataforma todos os registros de imóveis urbanos e rurais do país — sejam públicos ou privados. A medida promete simplificar cadastros, reduzir fraudes e trazer mais transparência ao mercado imobiliário.
Para o advogado Maikon Rafael Matoso, porém, a iniciativa pode gerar impactos negativos especialmente em cidades catarinenses onde o mercado imobiliário é extremamente aquecido.

“As normativas são muito boas quando pensamos na padronização de todo o cadastro imobiliário. O CIB funcionará como uma espécie de ‘documento do imóvel’, integrando informações hoje dispersas em cartórios, prefeituras e órgãos federais”, reconhece o sócio-fundador do escritório Matoso e Novaes.
O problema, segundo ele, está no efeito fiscal. “O cadastro aumentará a fiscalização tributária no que se refere ao Imposto de Renda, Imposto Territorial Rural, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e o queridinho da reforma tributária, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação”, afirma.
Impacto em SC
Matoso destaca que cidades como Balneário Camboriú e Itapema, com imóveis de altíssimo valor de mercado, sentirão o impacto direto do cadastro.
“O próprio CIB fará a atualização dos valores dos imóveis considerando o valor de mercado. Atualmente, por exemplo, Balneário Camboriú tem IPTU fixado com valor venal da prefeitura, inferior ao de mercado”, explica.
A partir de 2027, para fins tributários, os valores devem “explodir”, nas palavras do advogado. “A alíquota não muda, mas a base de cálculo sim. As avaliações de preços de venda e locação não poderão ser diferentes do que consta no CIB, o que prejudicará a superavaliação na região”.
Como funciona
O CIB está vinculado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Os códigos serão gerados pelas prefeituras, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O cidadão não precisará fazer nem pagar nada pelo cadastro.
Até o final de 2026, órgãos da administração federal, cartórios, capitais estaduais e o Distrito Federal deverão incluir o código CIB em seus sistemas.
O cadastro está em fase de grupo de trabalho, instituído pela Portaria 561/2025 da Receita Federal, publicada em julho. O órgão também editou a Instrução Normativa 2.275/2025 sobre o tema.






